Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012589
Data do Acordão:02/11/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRATADO DE ADESÃO DE PORTUGAL E ESPANHA À CEE
EFTA
REGIME TRANSITÓRIO
DIREITOS ADUANEIROS
PAUTA ADUANEIRA COMUM
PREFERÊNCIA COMUNITÁRIA
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - Adicionalmente ao Acto anexo ao tratado de adesão de Portugal às Comunidades foram celebradas entre esta e países membros da E.F.T.A. Protocolos e Acordos que visaram, por aplicação de disposições aduaneiras transitórias ao comércio entre Portugal e membros da E.F.T.A., eliminar as diferenças existentes entre os direitos de base então vigentes e a Pauta Aduaneira Comum.
II - Os regimes transitórios referidos salvaguardaram a preferência comunitária que decorria dos arts. 191 e
366 3. do Acto de Adesão.
III - Mesmo que assim não fosse, não seriam assacáveis ao direito interno português as eventuais infracções, imputáveis antes aos referidos instrumentos comunitários.
Nº Convencional:JSTA00036697
Nº do Documento:SAP19930211012589
Data de Entrada:02/27/1990
Recorrente:GARCIAS-COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:RAR DE 1985/09/18.
Legislação Comunitária:T AD ART1 ART191 ART366 N3 ART368 N3.
DECIS CONS CEE 86/549/CEE DE 1986/09/15.
DECIS CONS CEE 86/559/CEE DE 1986/09/15.
DECIS CONS CEE80/571/CEE DE 1986/09/15.
DECIS CONS CEE 86/572/CEE DE 1986/06/15.
DECIS CONS CEE 86/573/CEE DE 1986/09/15.
PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO ENTRE A CEE E A NORUEGA ART12 N3.
Referência a Doutrina:MOITINHO DE ALMEIDA DIREITO COMUNITÁRIO PAG34-67.
MOTA DE CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO VII PAG217.