Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029715
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida e não o acto contenciosamente impugnado.
II - Não tenho o recorrente nas suas alegações e respectivas conclusões do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo dirigido qualquer censura contra a decisão recorrida nem demonstrado que a mesma viola determinado preceito legal ou princípio jurídico ou que não apreciou os vícios arguidos - o que consubstanciaria neste último caso, nulidade por omissão de pronúncia - o recurso improcede.
Nº Convencional:JSTA00034583
Nº do Documento:SA119911112029715
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:PEREIRA , GUILHERME
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.