Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027899
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
INTERPRETAÇÃO DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O DL n. 110-A/81 teve em vista acudir ao estado de degradação em que então se encontravam muitas pensões de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivencia e pensões especiais ja fixadas em 14-5-81.
Não pode o interprete, por falta do minimo de correspondencia verbal no texto daquele diploma, considerar aplicavel o seu conteudo a pensões fixadas mais tarde em resoluções posteriores aquela data.
Nº Convencional:JSTA00029368
Nº do Documento:SA119901113027899
Data de Entrada:12/14/1989
Recorrente:TRIGUEIROS , ARMINDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6687
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART4 N2.
EA72 ART43 N1.
EFU66 ART430 PAR6.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1 A.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A N1 A N2 ART7-B.
CONST89 ART72 N1 ART81 ART267 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25165 DE 1988/09/22.