Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022520
Data do Acordão:11/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ACTO EXECUTADO
REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
Sumário:I - Para ser possivel a suspensão da eficacia de acto administrativo definitivo e executorio ainda que ja executado, e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos referidos no art. 76 n. 1 als. a) b) e c) e no art. 81 da L.P.T.A..
II - Resultando dos autos que se verificam os referidos requisitos legais, deve decretar-se a suspensão de eficacia do acto recorrido, que concedeu uma area de terreno, a titulo de majorações, no ambito da reforma agraria.*
Nº Convencional:JSTA00015281
Nº do Documento:SA119851121022520
Data de Entrada:04/24/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA HERDADE POPULAR PEDRO SOARES CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3680
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/01/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
LPTA85 ART76 N1 A B C ART81.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13012 DE 1979/05/10.
AC STA PROC11668 DE 1978/07/27.
AC STA PROC10728 DE 1978/02/16.
AC STA PROC10671 DE 1977/10/13.
AC STA PROC10736 DE 1977/06/23.
AC STA PROC13241 DE 1979/11/02.
AC STA PROC22665 DE 1985/11/19.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG73.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG512.