Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017462 |
| Data do Acordão: | 01/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NOMEAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Carece de fundamentação o despacho que nomeia e coloca, como adjunto de chefe de repartição de finanças de primeira classe, em repartição de finanças de certo e determinado concelho indicado pelo interessado, quando este tenha indicado outros com preferencia relativamente aquele. II - A lei exige que a fundamentação seja expressa o que significa que as razões objectivamente existentes, mas que não sejam expressamente referidas, como fundamento do acto, não podem ser atendidas na apreciação da sua legalidade. III - Da mesma maneira, não podem ser atendidos, os fundamentos invocados so na sustentação do despacho impugnado, por serem posteriores a sua pratica. |
| Nº Convencional: | JSTA00004381 |
| Nº do Documento: | SA119830120017462 |
| Data de Entrada: | 04/28/1982 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARTINHO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 248 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/11/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3 ART5. CPC67 ART137 ART660. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1408. AC STA PROC13974 DE 1982/05/17. |