Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017462
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
NOMEAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Carece de fundamentação o despacho que nomeia e coloca, como adjunto de chefe de repartição de finanças de primeira classe, em repartição de finanças de certo e determinado concelho indicado pelo interessado, quando este tenha indicado outros com preferencia relativamente aquele.
II - A lei exige que a fundamentação seja expressa o que significa que as razões objectivamente existentes, mas que não sejam expressamente referidas, como fundamento do acto, não podem ser atendidas na apreciação da sua legalidade.
III - Da mesma maneira, não podem ser atendidos, os fundamentos invocados so na sustentação do despacho impugnado, por serem posteriores a sua pratica.
Nº Convencional:JSTA00004381
Nº do Documento:SA119830120017462
Data de Entrada:04/28/1982
Recorrente:FERNANDES , MARTINHO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/11/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3 ART5.
CPC67 ART137 ART660.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1408.
AC STA PROC13974 DE 1982/05/17.