Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013733 |
| Data do Acordão: | 03/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS IVA DIREITOS ADUANEIROS IMPOSTO DE SELO EMOLUMENTOS ADUANEIROS ISENÇÃO FISCAL MERCADORIA IMPORTADA ACTO LESIVO CONTRIBUINTE NORMAL SITUAÇÃO JURÍDICA SUBJECTIVA RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Em geral, só os actos de liquidação de tributos, fiscais ou aduaneiros, são definidores da situação concreta dos contribuintes e, por isso contenciosamente recorríveis. II - Perante isto tem de entender-se que a expressão indefiro usada pelo SEAF em requerimentos pedindo isenções de IVA, de direitos aduaneiros emolumentos e selos de bens destinados a empresas concessionárias de zonas de jogo não é acto lesivo do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00034461 |
| Nº do Documento: | SA219920304013733 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 A ART68 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/11/05 IN AD N121 PAG134. AC STAPLENO PROC5114 DE 1991/04/10. AC STAPLENO PROC11948 DE 1991/07/10. AC STA DE 1975/04/27 IN AD N168 PAG1637. AC STA PROC10436 DE 1990/01/24. AC STA PROC10662 DE 1990/02/07. AC STA PROC10539 DE 1990/03/21. AC STA PROC12134 DE 1990/05/16. |