Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013733
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
IVA
DIREITOS ADUANEIROS
IMPOSTO DE SELO
EMOLUMENTOS ADUANEIROS
ISENÇÃO FISCAL
MERCADORIA IMPORTADA
ACTO LESIVO
CONTRIBUINTE NORMAL
SITUAÇÃO JURÍDICA SUBJECTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Em geral, só os actos de liquidação de tributos, fiscais ou aduaneiros, são definidores da situação concreta dos contribuintes e, por isso contenciosamente recorríveis.
II - Perante isto tem de entender-se que a expressão indefiro usada pelo SEAF em requerimentos pedindo isenções de IVA, de direitos aduaneiros emolumentos e selos de bens destinados a empresas concessionárias de zonas de jogo não é acto lesivo do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00034461
Nº do Documento:SA219920304013733
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A ART68 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/05 IN AD N121 PAG134.
AC STAPLENO PROC5114 DE 1991/04/10.
AC STAPLENO PROC11948 DE 1991/07/10.
AC STA DE 1975/04/27 IN AD N168 PAG1637.
AC STA PROC10436 DE 1990/01/24.
AC STA PROC10662 DE 1990/02/07.
AC STA PROC10539 DE 1990/03/21.
AC STA PROC12134 DE 1990/05/16.