Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022914 |
| Data do Acordão: | 06/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS MUDANÇA DE CARREIRA HABILITAÇÕES LITERARIAS CURSO DE HABILITAÇÃO TECNICA PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO COMPLEMENTAR DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA |
| Sumário: | I - A invocação de novos vicios na alegação de recurso so e atendivel quando o recorrente deles tem conhecimento apenas atraves de circunstancias supervenientes a petição. II - E pressuposto comum da aplicação de qualquer das alineas do artigo 4 do Decreto-Lei n. 254/79, de 28 de Julho, que define as regras de integração nas diferentes categorias da carreira de tecnico auxiliar dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, a exigencia de habilitação profissional adequada, reconhecida de acordo com o n. 4 do despacho do Secretario de Estado da Saude, de 04/04/78, no D.R. II, de 12/04/78. III - Não viola esse preceito, por não o aplicar, o despacho relativo a funcionario que não tem qualquer das habilitações referidas naquele despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00021369 |
| Nº do Documento: | SA119880609022914 |
| Data de Entrada: | 08/02/1985 |
| Recorrente: | CLEMENTE , MARIA |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3038 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N378 PAG516 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1984/11/16 IN DR IIS DE 1985/02/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 254/79 DE 1979/07/28 ART1 N1 N2 ART4 A B C. DESP SE DA SAUDE DE 1978/04/04 IN DR IIS DE 1978/04/12 N4. |