Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022914
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
MUDANÇA DE CARREIRA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
CURSO DE HABILITAÇÃO TECNICA
PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO COMPLEMENTAR DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA
Sumário:I - A invocação de novos vicios na alegação de recurso so e atendivel quando o recorrente deles tem conhecimento apenas atraves de circunstancias supervenientes a petição.
II - E pressuposto comum da aplicação de qualquer das alineas do artigo 4 do Decreto-Lei n. 254/79, de 28 de Julho, que define as regras de integração nas diferentes categorias da carreira de tecnico auxiliar dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, a exigencia de habilitação profissional adequada, reconhecida de acordo com o n. 4 do despacho do Secretario de Estado da Saude, de 04/04/78, no D.R. II, de 12/04/78.
III - Não viola esse preceito, por não o aplicar, o despacho relativo a funcionario que não tem qualquer das habilitações referidas naquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00021369
Nº do Documento:SA119880609022914
Data de Entrada:08/02/1985
Recorrente:CLEMENTE , MARIA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3038
Referência Publicação 1:BMJ N378 PAG516
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1984/11/16 IN DR IIS DE 1985/02/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 254/79 DE 1979/07/28 ART1 N1 N2 ART4 A B C.
DESP SE DA SAUDE DE 1978/04/04 IN DR IIS DE 1978/04/12 N4.