Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019610 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - Não tem qualquer viabilidade legal, devendo ser liminarmente indeferido, o pedido de apoio judiciário, efectuado com a sentença já transitada em julgado e já depois de o requerente ter sido avisado para pagar as custas respectivas. II - Na verdade, tal apoio, tendo por finalidade concretizar a "defesa de direitos e interesses legítimos" do requerente, só se compreende uma vez efectivado na pendência da causa - art. 20 da Constituição e art. 1 e 17 n. 2 do Dec.Lei 387-M/87, de 29.Dez.. |
| Nº Convencional: | JSTA00044597 |
| Nº do Documento: | SA219951108019610 |
| Data de Entrada: | 06/07/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CANAS , POMPEU - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N2 ART6 ART8 ART17 N2 ART26 N2. CONST92 ART20. CPC67 ART287 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15936 DE 1994/05/11. AC STA PROC16268 DE 1993/12/09. |