Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019610
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Não tem qualquer viabilidade legal, devendo ser liminarmente indeferido, o pedido de apoio judiciário, efectuado com a sentença já transitada em julgado e já depois de o requerente ter sido avisado para pagar as custas respectivas.
II - Na verdade, tal apoio, tendo por finalidade concretizar a "defesa de direitos e interesses legítimos" do requerente, só se compreende uma vez efectivado na pendência da causa - art. 20 da Constituição e art. 1 e 17 n. 2 do Dec.Lei 387-M/87, de 29.Dez..
Nº Convencional:JSTA00044597
Nº do Documento:SA219951108019610
Data de Entrada:06/07/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CANAS , POMPEU - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N2 ART6 ART8 ART17 N2 ART26 N2.
CONST92 ART20.
CPC67 ART287 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15936 DE 1994/05/11.
AC STA PROC16268 DE 1993/12/09.