Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/06 |
| Data do Acordão: | 06/22/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MANUEL OLIVEIRA BARROS |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. |
| Sumário: | Competente para conhecer de impugnação de um despacho do director de um Centro Distrital de Segurança Social,que indeferiu pedido de apoio judiciário feito para dedução de oposição à execução fiscal, é o tribunal tributário e não o tribunal judicial, nos termos do art.º 28 n.ºs 1 e 2 da lei n.º 34/2004. de 29 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00063283 |
| Nº do Documento: | SAC20060622010 |
| Data de Entrada: | 03/22/2006 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE VISEU. |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAF VISEU - TJ VISEU. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF VISEU. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 34/2004 DE 2004/07/29 ART28. ETAF02 ART49. CPPTRIB99 ART203. CPC96 ART383 ART812. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO 3ED PAG128. |
| Aditamento: | |