Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0859/11 |
| Data do Acordão: | 12/07/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA AUTARQUIA LOCAL CULPA GRAVE |
| Sumário: | I – A perda de mandato só pode ser decretada nas situações taxativamente indicadas na lei e fora desses casos inexiste fundamento para decretar tão grave sanção. II – Exceptuados os casos em que o dolo é legalmente exigível na configuração da infracção, a perda do mandato só pode ser decretada quando o fundamento legal que a justifica for imputável a título de culpa grave e não mera culpa ou simples negligência no cumprimento de um dever ou duma obrigação legal. E isto porque a perda de mandato de alguém que foi democraticamente eleito só deve ser decretada quando houver uma relação de adequação e proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção. III – Não existe culpa grave nem relação de adequação e proporcionalidade entre a falta e a perda de mandato quando aquela consiste em protelar o cumprimento de uma ordem judicial de penhora de parte do vencimento do Presidente da Junta. |
| Nº Convencional: | JSTA00067305 |
| Nº do Documento: | SA1201112070859 |
| Data de Entrada: | 11/14/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL/LOCAL |
| Legislação Nacional: | L 27/96 DE 1996/08/01 ART1 N1 ART7 ART8 N1 D ART9 A CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC908/07 DE 2007/12/20; AC STA PROC671/03 DE 2003/04/23; AC STA PROC690/07 DE 2007/08/22; AC STA PROC693/07 DE 2007/09/25; AC STA PROC696/07 DE 2010/08/22; AC STA PROC353/08 DE 2008/06/22; AC STA PROC48349 DE 2002/01/09 |
| Aditamento: | |