Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0859/11
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PERDA DE MANDATO
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
AUTARQUIA LOCAL
CULPA GRAVE
Sumário:I – A perda de mandato só pode ser decretada nas situações taxativamente indicadas na lei e fora desses casos inexiste fundamento para decretar tão grave sanção.
II – Exceptuados os casos em que o dolo é legalmente exigível na configuração da infracção, a perda do mandato só pode ser decretada quando o fundamento legal que a justifica for imputável a título de culpa grave e não mera culpa ou simples negligência no cumprimento de um dever ou duma obrigação legal. E isto porque a perda de mandato de alguém que foi democraticamente eleito só deve ser decretada quando houver uma relação de adequação e proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção.
III – Não existe culpa grave nem relação de adequação e proporcionalidade entre a falta e a perda de mandato quando aquela consiste em protelar o cumprimento de uma ordem judicial de penhora de parte do vencimento do Presidente da Junta.
Nº Convencional:JSTA00067305
Nº do Documento:SA1201112070859
Data de Entrada:11/14/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL/LOCAL
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART1 N1 ART7 ART8 N1 D ART9 A
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC908/07 DE 2007/12/20; AC STA PROC671/03 DE 2003/04/23; AC STA PROC690/07 DE 2007/08/22; AC STA PROC693/07 DE 2007/09/25; AC STA PROC696/07 DE 2010/08/22; AC STA PROC353/08 DE 2008/06/22; AC STA PROC48349 DE 2002/01/09
Aditamento: