Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01197/05 |
| Data do Acordão: | 01/04/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. |
| Sumário: | I - Prevê o nº 1, do artº 150º do CPTA um recurso de revista para o STA das decisões proferidas em segunda instância pelos TCA’s, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se assuma como de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Um dos requisitos a que alude o citado nº 1 consistirá, por um lado, na complexidade das operações lógicas e jurídicas indispensáveis para a resolução do caso e, por outro a capacidade de expansão da controvérsia, concretamente, a possibilidade de esta ultrapassar os limites da situação singular e se repetir, nos seus traços teóricos num número indeterminado de casos futuros. III - Verificam-se os requisitos referidos em I e II quanto está em causa saber se, no âmbito do contencioso administrativo e, à luz do CPTA, é ou não de aplicar a regra contida no n.º 2, do artigo 680º do CPC, atinente com a legitimidade para recorrer jurisdicionalmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00062714 |
| Nº do Documento: | SA12006010401197 |
| Data de Entrada: | 12/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/10/06. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART141 ART150. CPCIV66 ART680. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395. AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Aditamento: | |