Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01197/05
Data do Acordão:01/04/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
Sumário:I - Prevê o nº 1, do artº 150º do CPTA um recurso de revista para o STA das decisões proferidas em segunda instância pelos TCA’s, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se assuma como de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Um dos requisitos a que alude o citado nº 1 consistirá, por um lado, na complexidade das operações lógicas e jurídicas indispensáveis para a resolução do caso e, por outro a capacidade de expansão da controvérsia, concretamente, a possibilidade de esta ultrapassar os limites da situação singular e se repetir, nos seus traços teóricos num número indeterminado de casos futuros.
III - Verificam-se os requisitos referidos em I e II quanto está em causa saber se, no âmbito do contencioso administrativo e, à luz do CPTA, é ou não de aplicar a regra contida no n.º 2, do artigo 680º do CPC, atinente com a legitimidade para recorrer jurisdicionalmente.
Nº Convencional:JSTA00062714
Nº do Documento:SA12006010401197
Data de Entrada:12/02/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA DE 2005/10/06.
Decisão:ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEP.
Legislação Nacional:CPTA02 ART141 ART150.
CPCIV66 ART680.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395.
AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Aditamento: