Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0193/06
Data do Acordão:05/16/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:APOIO AGRO-FLORESTAL.
RESCISÃO DE CONTRATO.
COMPETÊNCIA DO IFADAP.
Sumário:I - As ajudas a conceder pelo IFADAP no âmbito do Reg. (CEE) n° 2078/92, do Conselho de 30 de Julho, ao abrigo de contratos, tendo em vista a prossecução do interesse público ligado à protecção do ambiente e em que o interessado particular aparece a preencher as condições previamente fixadas pela Administração para a realização desse interesse público, inserem-se numa relação jurídica administrativa.
II - O IFADAP tem competência para celebrar contratos administrativos e exercer poderes de direito administrativo através de actos administrativos no âmbito de auto-tutela declarativa, desde que actue investido de prerrogativas de autoridade (art. 3° n.º 2 do Estatuto do IFADAP aprovado pelo D.L. 414/93 de 23 de Dezembro):
III - Após a publicação do C.P.A. e de acordo com o seu artº 186° cabe, em regra, recurso contencioso de todos os actos administrativos destacáveis respeitantes à formação e execução dos contratos administrativos (art. 9° n.º 3 do ETAF), excepto dos que interpretem cláusulas contratuais ou se pronunciem sobre a respectiva validade.
IV - Os tribunais administrativos são competentes para apreciar o acto pelo qual o IFADAP rescindiu o contrato de atribuição de ajuda ao abrigo do Reg. (CEE) n° 2078/92 e inibido um beneficiário de apresentar candidatura no âmbito daquele Regulamento, uma vez que tal acto reveste a natureza de acto administrativo destacável respeitante à execução de um contrato administrativo, nos termos dos artigos 9° n.º 3 do ETAF e 186.º n.º 1 "a contrario" do CPA.
Nº Convencional:JSTA00063135
Nº do Documento:SA1200605160193
Data de Entrada:02/23/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART178 ART180.
DL 8/2001 DE 2001/01/22 ART10 ART13 N1 ART14 ART17 N1.
DL 413/93 DE 1993/12/23 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48232 DE 2002/04/24.; AC STA PROC30/02 DE 2002/04/10.; AC STA PROC45774 DE 2000/05/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG439-440.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG 811.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG403-406.
Aditamento: