Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0193/06 |
| Data do Acordão: | 05/16/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | APOIO AGRO-FLORESTAL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPETÊNCIA DO IFADAP. |
| Sumário: | I - As ajudas a conceder pelo IFADAP no âmbito do Reg. (CEE) n° 2078/92, do Conselho de 30 de Julho, ao abrigo de contratos, tendo em vista a prossecução do interesse público ligado à protecção do ambiente e em que o interessado particular aparece a preencher as condições previamente fixadas pela Administração para a realização desse interesse público, inserem-se numa relação jurídica administrativa. II - O IFADAP tem competência para celebrar contratos administrativos e exercer poderes de direito administrativo através de actos administrativos no âmbito de auto-tutela declarativa, desde que actue investido de prerrogativas de autoridade (art. 3° n.º 2 do Estatuto do IFADAP aprovado pelo D.L. 414/93 de 23 de Dezembro): III - Após a publicação do C.P.A. e de acordo com o seu artº 186° cabe, em regra, recurso contencioso de todos os actos administrativos destacáveis respeitantes à formação e execução dos contratos administrativos (art. 9° n.º 3 do ETAF), excepto dos que interpretem cláusulas contratuais ou se pronunciem sobre a respectiva validade. IV - Os tribunais administrativos são competentes para apreciar o acto pelo qual o IFADAP rescindiu o contrato de atribuição de ajuda ao abrigo do Reg. (CEE) n° 2078/92 e inibido um beneficiário de apresentar candidatura no âmbito daquele Regulamento, uma vez que tal acto reveste a natureza de acto administrativo destacável respeitante à execução de um contrato administrativo, nos termos dos artigos 9° n.º 3 do ETAF e 186.º n.º 1 "a contrario" do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063135 |
| Nº do Documento: | SA1200605160193 |
| Data de Entrada: | 02/23/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART178 ART180. DL 8/2001 DE 2001/01/22 ART10 ART13 N1 ART14 ART17 N1. DL 413/93 DE 1993/12/23 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48232 DE 2002/04/24.; AC STA PROC30/02 DE 2002/04/10.; AC STA PROC45774 DE 2000/05/02. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG439-440. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG 811. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG403-406. |
| Aditamento: | |