Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002061 |
| Data do Acordão: | 10/06/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL AMNISTIA LEI FISCAL |
| Sumário: | Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00006288 |
| Nº do Documento: | SA219821006002061 |
| Data de Entrada: | 03/11/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 685 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. DL 511/76 DE 1976/07/03. CPCI63 ART37 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG66. ALFREDO SOUSA IN CTF N262-264 PAG281. |
| Aditamento: | Uma lei so pode qualificar-se como fiscal quando o objecto da sua tutela juridica são os interesses tributarios do Estado, os interesses do fisco, o que não e seguramente o caso das leis da Previdencia ou Segurança Social. |