Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002061
Data do Acordão:10/06/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
AMNISTIA
LEI FISCAL
Sumário:Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.
Nº Convencional:JSTA00006288
Nº do Documento:SA219821006002061
Data de Entrada:03/11/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:685
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03.
CPCI63 ART37 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG66.
ALFREDO SOUSA IN CTF N262-264 PAG281.
Aditamento:Uma lei so pode qualificar-se como fiscal quando o objecto da sua tutela juridica são os interesses tributarios do Estado, os interesses do fisco, o que não e seguramente o caso das leis da Previdencia ou Segurança Social.