Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017070
Data do Acordão:06/05/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ESCRITA COMERCIAL
PROVA LEGAL
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
Sumário:I - A escrita comercial não goza de força probatória plena, sendo susceptível de confronto com outros meios legais de prova.
II - A operação contabilista que envolve o lançamento de certa quantia a débito na conta corrente de um sócio de uma sociedade comercial e a crédito na conta corrente de outro sócio da mesma sociedade, sem indicação de uma conta partida, não comprova a existência de uma transmissão real e efectiva de bens a título gratuito, se elementos probatórios estranhos à escrita esclarecerem que é outra a realidade que tais lançamentos exprimem.
Nº Convencional:JSTA00014482
Nº do Documento:SA219740605017070
Data de Entrada:10/12/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LEAL , ROGERIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:690
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCOM888 ART44.