Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017070 |
| Data do Acordão: | 06/05/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ESCRITA COMERCIAL PROVA LEGAL TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES |
| Sumário: | I - A escrita comercial não goza de força probatória plena, sendo susceptível de confronto com outros meios legais de prova. II - A operação contabilista que envolve o lançamento de certa quantia a débito na conta corrente de um sócio de uma sociedade comercial e a crédito na conta corrente de outro sócio da mesma sociedade, sem indicação de uma conta partida, não comprova a existência de uma transmissão real e efectiva de bens a título gratuito, se elementos probatórios estranhos à escrita esclarecerem que é outra a realidade que tais lançamentos exprimem. |
| Nº Convencional: | JSTA00014482 |
| Nº do Documento: | SA219740605017070 |
| Data de Entrada: | 10/12/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LEAL , ROGERIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 690 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART44. |