Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038520 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não pode dar-se como verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., se o requerente do pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo não alegar factos demonstrativos da existência de prejuízo que segundo critérios de razoabilidade, provavelmente resultem da execução daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044052 |
| Nº do Documento: | SA119951003038520 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | DIOGO , JORGE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |