Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038520
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Não pode dar-se como verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., se o requerente do pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo não alegar factos demonstrativos da existência de prejuízo que segundo critérios de razoabilidade, provavelmente resultem da execução daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00044052
Nº do Documento:SA119951003038520
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:DIOGO , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.