Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046354
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA.
ACÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O art. 7° do Dec. Lei 48051, de 21/XI/67, não impede o lesado por facto ilícito do Estado ou das demais pessoas colectivas públicas de exercer o direito de indemnização mediante acção de responsabilidade civil extracontratual, no caso de não ter sido interposto recurso contencioso do acto administrativo tido por lesivo.
II - Tal preceito não consagra uma excepção peremptória antes configura uma situação equivalente à do art. 570° do C.P.Civil, relacionando-se com a interrupção do nexo de causalidade e/ou com a culpa do lesado na produção do dano, limitando a extensão ou o âmbito da indemnização quando exista uma corresponsabilidade do lesado na produção desse dano, decorrente de negligência processual do lesado, por falta ou deficiente impugnação contenciosa do acto administrativo ilegal ou de utilização dos demais meios processuais.
Nº Convencional:JSTA00054857
Nº do Documento:SA120001031046354
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:LOUREIRO , ROGÉRIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CCIV66 ART570.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33166 DE 1994/05/05.; AC STA DE 1993/02/09 IN AD N378.; AC STA PROC41728 DE 1998/04/30.; AC STA PROC41783 DE 1997/09/25.; AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.
Aditamento: