Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0574/11
Data do Acordão:07/13/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Por força do comando ínsito no artigo 660.º nº 2 do Código de Processo Civil incumbe ao julgador a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio, ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras.
II - A violação dessa obrigação determina a nulidade da sentença por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00067100
Nº do Documento:SA2201107130574
Data de Entrada:06/06/2011
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1.
CPC96 ART660 N2 ART731 N2.
Aditamento: