Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025580
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRC.
ISENÇÃO.
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA.
ASSOCIAÇÃO CIENTÍFICA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
PODER VINCULADO.
Sumário:I - Podem beneficiar da isenção de I.R.C. prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 9º do C.I.R.C., as pessoas colectivas de utilidade pública que tenham fins predominantemente científicos.
II - Podem beneficiar desta isenção pessoas colectivas de utilidade pública que tenham por fins primaciais actividades científicas de qualquer natureza, incluindo de divulgação científica, não se restringindo a isenção às que tenham actividades próprias de investigação científica.
III - O que é relevante para que se conclua que as pessoas colectivas de utilidade pública visam predominantemente fins científicos, para efeitos da norma em apreço, é que as actividades de natureza comercial ou industrial a que respeita a isenção de I.R.C., sejam meramente acessórias dos fins científicos, designadamente que os proventos obtidos no seu exercício se destinem a ser utilizados na satisfação desses fins científicos.
IV - O direito ao recurso contencioso de quaisquer actos administrativos lesivos, assegurado no n.º 4 do art. 268º da Constituição, só pode ser restringido relativamente a actos que, por sua natureza, não permitam controlo jurisdicional, designadamente aqueles em que esteja em causa a gestão de interesses públicos conflituantes que caiba à administração ponderar, o que não é o caso dos actos do Governo em matéria de reconhecimento das isenções referidas, que tem pressupostos integralmente fixados na lei.
Nº Convencional:JSTA00054981
Nº do Documento:SA220001129025580
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SOC PORTUGUESA DE GASTRENTEROLOGIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIRC88 ART3 ART9 N1 C N2 NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23.
CCIV66 ART9 N3.
CONST97 ART266 N2 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17379 IN CTF N378 PAG274.; AC STA PROC20839 DE 1999/06/16.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.
Aditamento: