Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025580 |
| Data do Acordão: | 11/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRC. ISENÇÃO. PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIENTÍFICA. ACTO ADMINISTRATIVO. PODER VINCULADO. |
| Sumário: | I - Podem beneficiar da isenção de I.R.C. prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 9º do C.I.R.C., as pessoas colectivas de utilidade pública que tenham fins predominantemente científicos. II - Podem beneficiar desta isenção pessoas colectivas de utilidade pública que tenham por fins primaciais actividades científicas de qualquer natureza, incluindo de divulgação científica, não se restringindo a isenção às que tenham actividades próprias de investigação científica. III - O que é relevante para que se conclua que as pessoas colectivas de utilidade pública visam predominantemente fins científicos, para efeitos da norma em apreço, é que as actividades de natureza comercial ou industrial a que respeita a isenção de I.R.C., sejam meramente acessórias dos fins científicos, designadamente que os proventos obtidos no seu exercício se destinem a ser utilizados na satisfação desses fins científicos. IV - O direito ao recurso contencioso de quaisquer actos administrativos lesivos, assegurado no n.º 4 do art. 268º da Constituição, só pode ser restringido relativamente a actos que, por sua natureza, não permitam controlo jurisdicional, designadamente aqueles em que esteja em causa a gestão de interesses públicos conflituantes que caiba à administração ponderar, o que não é o caso dos actos do Governo em matéria de reconhecimento das isenções referidas, que tem pressupostos integralmente fixados na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00054981 |
| Nº do Documento: | SA220001129025580 |
| Data de Entrada: | 10/25/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SOC PORTUGUESA DE GASTRENTEROLOGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART3 ART9 N1 C N2 NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23. CCIV66 ART9 N3. CONST97 ART266 N2 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17379 IN CTF N378 PAG274.; AC STA PROC20839 DE 1999/06/16. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. |
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