Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007138
Data do Acordão:03/10/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
DELEGAÇÃO IMPLICITA
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O Subsecretario de Estado do Orçamento tem competencia para proferir o despacho de indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação, atenta a delegação implicita de poderes ministeriais que a lei lhe atribui.
II - Para haver lugar a isenção dos direitos de importação, recai sobre a firma recorrente o onus de provar perante a Administração qual o condicionalismo que determinava a importação do material, pois so a aprovação de tal condicionalismo pela Administração seria relevante para efeitos de concessão da isenção pretendida.*
Nº Convencional:JSTA00019828
Nº do Documento:SA119670310007138
Recorrente:HIDROELECTRICA DO CAVADO SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:72
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1422
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/11/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 44652 DE 1962/10/27 ART24 PAR2.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 ART5.
REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 31665 DE 1941/11/22 ART4 N9.
DL 36030 DE 1946/12/12.
L 2002 DE 1944/12/26 BV B.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B BXVI B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/03/16 IN AP-DG 69 PAG244.
AC STAP DE 1965/07/14 IN AD N47 PAG1515.
AC STAP DE 1959/07/09 IN COL OF VXI PAG82.