Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017321
Data do Acordão:12/20/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:I - O artigo 68 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, de natureza nitidamente processual, destina-se ao suprimento de deficiencias ou relacionamento de duvidas de caracter instrumental que possam comprometer o prosseguimento do recurso dentro do objecto definido na petição, e não a possibilitar a ampliação ou alteração deste.
II - A arguição de vicio não precisamente concretizada acarretava - no dominio de aplicação do artigo 55 daquele Regulamento - o seu não conhecimento pelo tribunal.
III - A entender-se que a inobservancia do citado artigo
68 implicava nulidade, ela teria de ser arguida e reconhecida pela Secção, não podendo constituir fundamento do recurso jurisdicional fora desse condicionalismo (artigo 26, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00018421
Nº do Documento:SAP19881220017321
Data de Entrada:11/24/1983
Recorrente:ARROTEA , CARLOS
Recorrido 1:MINTRAB - SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:741
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 PARUNICO.
CPC67 ART203 ART205.
RSTA57 ART55 ART56 ART68.