Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017321 |
| Data do Acordão: | 12/20/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECURSO JURISDICIONAL ARGUIÇÃO PREVIA |
| Sumário: | I - O artigo 68 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, de natureza nitidamente processual, destina-se ao suprimento de deficiencias ou relacionamento de duvidas de caracter instrumental que possam comprometer o prosseguimento do recurso dentro do objecto definido na petição, e não a possibilitar a ampliação ou alteração deste. II - A arguição de vicio não precisamente concretizada acarretava - no dominio de aplicação do artigo 55 daquele Regulamento - o seu não conhecimento pelo tribunal. III - A entender-se que a inobservancia do citado artigo 68 implicava nulidade, ela teria de ser arguida e reconhecida pela Secção, não podendo constituir fundamento do recurso jurisdicional fora desse condicionalismo (artigo 26, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00018421 |
| Nº do Documento: | SAP19881220017321 |
| Data de Entrada: | 11/24/1983 |
| Recorrente: | ARROTEA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINTRAB - SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 741 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26 PARUNICO. CPC67 ART203 ART205. RSTA57 ART55 ART56 ART68. |