Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001602
Data do Acordão:11/16/1967
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SACOR
RAMAS DE PETROLEO
MATERIA PRIMA
PRODUTO DE ADICIONAMENTO
CONSELHO ECONOMICO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO DE PETROLEOS BRUTOS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO OPINATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:Não goza de isenção de direitos de importação nas materias primas subsidiarias utilizadas na sua industria de tratamento de petroleos brutos a empresa que, nos termos do artigo 4 do DL. 43962 de 14 de Outubro de 1961, não figurava na lista publicada em anexo ao D.L. 44373 de 29/05/62 nem obtivera do Conselho Economico a isenção generica referida na alinea b) daquele preceito, nem beneficiava da isenção especifica prevista na alinea c) do mesmo artigo.*
Nº Convencional:JSTA00000856
Nº do Documento:SAP19671116001602
Data de Entrada:11/11/1966
Recorrente:SACOR
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Referência Publicação 1:AD N73 ANOVII PAG140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7186.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / PRODUTOS PETROLIFEROS.
Legislação Nacional:DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART2 ART3 PAR4 ART4 A B C.
L 1947 DE 1937/02/12 BXVII C.
D 29034 DE 1938/10/01 ART32 C.
DL 44373 DE 1962/05/29.