Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0555/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. LIQUIDAÇÃO. DIREITO COMUNITÁRIO. MÉTODO ALTERNATIVO. PORTARIA REGULAMENTAR. |
| Sumário: | 1 - A Lei n.º 85/01 visou adaptar a legislação portuguesa ao direito comunitário, pelo recurso a um método alternativo do cálculo do valor do veículo, para efeitos de liquidação de IA. 2 - Após a entrada em vigor de tal lei, em 09/08/2001, passou a ser possível «solicitar» a utilização de tal método, não estando essa possibilidade dependente da publicação da Portaria n.º 1291/01, que o regulamentou já que tal solicitação não carecia de qualquer regulamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062343 |
| Nº do Documento: | SA2200506290555 |
| Data de Entrada: | 05/05/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA L 85/2001 DE 2001/08/04 ART1. PORT 1291/2001 DE 2001/11/16. |
| Legislação Comunitária: | TCEE ART95 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1378 DE 2005/04/06. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-398/98 DE 2001/02/22. |
| Aditamento: | |