Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029262 |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR ANGOLA |
| Sumário: | I - Nos termos da Portaria n. 16327, de 18-8-1969, os funcionários ou agentes públicos que exerçam ou tenham exercido funções nas áreas nela indicadas relativamente à ex-província ultramarina de Angola, têm direito a um aumento de 100 por cento do seu tempo de serviço para efeitos de aposentação. II - Padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, devendo ser anulada, a deliberação da Caixa Geral de Aposentações que, ao fixar uma pensão devida a pensionista que exerceu funções nas referidas áreas daquele território, não aplicou a mencionada Portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00031942 |
| Nº do Documento: | SA119910612029262 |
| Data de Entrada: | 03/12/1991 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , IDALINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | PORT 16327 DE 1969/08/18 ART1 B. |