Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029262
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
ANGOLA
Sumário:I - Nos termos da Portaria n. 16327, de 18-8-1969, os funcionários ou agentes públicos que exerçam ou tenham exercido funções nas áreas nela indicadas relativamente
à ex-província ultramarina de Angola, têm direito a um aumento de 100 por cento do seu tempo de serviço para efeitos de aposentação.
II - Padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, devendo ser anulada, a deliberação da
Caixa Geral de Aposentações que, ao fixar uma pensão devida a pensionista que exerceu funções nas referidas
áreas daquele território, não aplicou a mencionada Portaria.
Nº Convencional:JSTA00031942
Nº do Documento:SA119910612029262
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:TEIXEIRA , IDALINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:PORT 16327 DE 1969/08/18 ART1 B.