Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016315
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
ABERTURA DE CONCURSO
PRAZO
ADMISSÃO CONDICIONAL
EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES
PRECEDENTE
ACTO ILICITO
CHEFE DE CLINICA
Sumário:I - O atraso de cinco dias na abertura de certo concurso publico para chefe de clinica de medicina interna do Hospital Geral de Santo Antonio e mera irregularidade, que não constitui vicio de forma.
II - Resulta da economia da Port. 77/77, de 20-4, não ser admissivel o concurso , condicional, para chefe de clinica. Deste modo a exclusão do recorrente por não ter junto dentro do prazo concedido para o efeito pela lei, documento de equivalencia de habilitações, e legal.
III - A existencia de precedente em sentido contrario, por representar actuação ilegal, não obriga a Administração a respeitar esse precedente.
Nº Convencional:JSTA00004646
Nº do Documento:SA119830414016315
Data de Entrada:07/14/1981
Recorrente:OSORIO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1741
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL CENTRAL DE SANTO ANTONIO DE 1981/05/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART4 N1 N3 - N6 ART21 C.
PORT 79/77 DE 1977/02/17 NA REDACÇÃO DA PORT 112/77 DE 1977/04/20 ART21 A B C.
PORT 79/77 DE 1977/02/17 NA REDACÇÃO DA PORT 570/78 DE 1978/02/19 ART4 N1.
CONST82 ART13 ART266 N2.
PORT 77/77 DE 1977/04/20.