Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016315 |
| Data do Acordão: | 04/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO ABERTURA DE CONCURSO PRAZO ADMISSÃO CONDICIONAL EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES PRECEDENTE ACTO ILICITO CHEFE DE CLINICA |
| Sumário: | I - O atraso de cinco dias na abertura de certo concurso publico para chefe de clinica de medicina interna do Hospital Geral de Santo Antonio e mera irregularidade, que não constitui vicio de forma. II - Resulta da economia da Port. 77/77, de 20-4, não ser admissivel o concurso , condicional, para chefe de clinica. Deste modo a exclusão do recorrente por não ter junto dentro do prazo concedido para o efeito pela lei, documento de equivalencia de habilitações, e legal. III - A existencia de precedente em sentido contrario, por representar actuação ilegal, não obriga a Administração a respeitar esse precedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00004646 |
| Nº do Documento: | SA119830414016315 |
| Data de Entrada: | 07/14/1981 |
| Recorrente: | OSORIO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1741 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL CENTRAL DE SANTO ANTONIO DE 1981/05/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART4 N1 N3 - N6 ART21 C. PORT 79/77 DE 1977/02/17 NA REDACÇÃO DA PORT 112/77 DE 1977/04/20 ART21 A B C. PORT 79/77 DE 1977/02/17 NA REDACÇÃO DA PORT 570/78 DE 1978/02/19 ART4 N1. CONST82 ART13 ART266 N2. PORT 77/77 DE 1977/04/20. |