Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02643/16.1BELRS |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL BANCO CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27690 |
| Nº do Documento: | SA22021051202643/16 |
| Data de Entrada: | 03/02/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |