Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01207/20.0BELSB |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido quanto à improcedência do recurso, se mostra aparentemente bem decidido, com recurso a uma fundamentação coerente e plausível, por não se justificar postergar a regra da excepcionalidade da revista, uma vez que a questão não assume relevância jurídica, nem se afigura necessária uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27257 |
| Nº do Documento: | SA12021021801207/20 |
| Data de Entrada: | 02/02/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |