Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01152/11.0BEBRG
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Sumário:I - No que respeita a dívidas de IVA, com datas de pagamento voluntário até 10-3-2006 e a 10-5-2006), e a IRS e IRC, que constituem impostos sobre o rendimento, ambos de 2007, colhe aplicação o disposto no art. 48.º n.º1, parte final, da L.G.T., bem como no seguinte art. 49.º, na redação dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, nomeadamente, do seu n.º1.
II - Quanto à citação prevista nesta última disposição, é aplicável o entendimento que vem sendo adotado pelo S.T.A., segundo o qual tem os efeitos previstos no n.º1 do art. 327.º do Código Civil, de inutilizar o prazo até então decorrido, bem como ainda o do prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar a decisão que puser termo ao processo.
Nº Convencional:JSTA000P26944
Nº do Documento:SA22020121601152/11
Data de Entrada:09/22/2020
Recorrente:A..................
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: