Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/11.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CITAÇÃO |
| Sumário: | I - No que respeita a dívidas de IVA, com datas de pagamento voluntário até 10-3-2006 e a 10-5-2006), e a IRS e IRC, que constituem impostos sobre o rendimento, ambos de 2007, colhe aplicação o disposto no art. 48.º n.º1, parte final, da L.G.T., bem como no seguinte art. 49.º, na redação dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12, nomeadamente, do seu n.º1. II - Quanto à citação prevista nesta última disposição, é aplicável o entendimento que vem sendo adotado pelo S.T.A., segundo o qual tem os efeitos previstos no n.º1 do art. 327.º do Código Civil, de inutilizar o prazo até então decorrido, bem como ainda o do prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar a decisão que puser termo ao processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26944 |
| Nº do Documento: | SA22020121601152/11 |
| Data de Entrada: | 09/22/2020 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |