Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01112/08 |
| Data do Acordão: | 05/07/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O processo de execução de julgados é, por natureza - dado ter como pressuposto necessário a acção que produziu a sentença cuja execução nele se requer - e por consagração legal - dado estar previsto nos artigos 95.º e 96.º da LPTA, inseridos no capítulo VII, que tem como epígrafe "Meios processuais acessórios", do qual constitui a Secção V - um meio processual acessório. II - O tribunal competente para conhecer dos recursos das decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos de Círculo nestes meios processuais é o Tribunal Central Administrativo (artigo 40.º, alínea a), parte final, do ETAF de 1 984, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29/9). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10461 |
| Nº do Documento: | SAP2009050701112 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES E OUTROS (CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO E O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO) |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |