Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01112/08
Data do Acordão:05/07/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O processo de execução de julgados é, por natureza - dado ter como pressuposto necessário a acção que produziu a sentença cuja execução nele se requer - e por consagração legal - dado estar previsto nos artigos 95.º e 96.º da LPTA, inseridos no capítulo VII, que tem como epígrafe "Meios processuais acessórios", do qual constitui a Secção V - um meio processual acessório.
II - O tribunal competente para conhecer dos recursos das decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos de Círculo nestes meios processuais é o Tribunal Central Administrativo (artigo 40.º, alínea a), parte final, do ETAF de 1 984, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29/9).
Nº Convencional:JSTA000P10461
Nº do Documento:SAP2009050701112
Recorrente:MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES E OUTROS (CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO E O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO)
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: