Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014562 |
| Data do Acordão: | 04/15/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ESCRIVÃO ADJUNTO CONCURSO DE PROMOÇÃO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA CLASSIFICAÇÃO DE BOM CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO ANTIGUIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos artigos 102 e 110 do Decreto-Lei n. 450/78, de 30 de Dezembro, e condição de acesso ao lugar de escrivão-adjunto a prestação de efectivo serviço na categoria de oficial de diligencias ou de escriturario judicial e a classificação minima de Bom, gozando de preferencia os candidatos com melhor classificação de serviço e, em caso de igualdade, os mais antigos. II - A não inclusão do requerimento a pedir a promoção e colocação em lugar de escrivão-adjunto no processo respectivo, oportunamente apresentado, afecta o despacho de nomeação de erro de facto nos seus pressupostos, uma vez que assenta no pressuposto falso de que o requerente não se candidatou, o que integra violação de lei e conduz a anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00006742 |
| Nº do Documento: | SA119820415014562 |
| Data de Entrada: | 04/17/1980 |
| Recorrente: | REIS , CARLOS |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1587 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1980/02/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 450/78 DE 1978/12/30 ART100 N1 N2 ART101 ART102 ART110 N1 N2. |