Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014562
Data do Acordão:04/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ESCRIVÃO ADJUNTO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
CLASSIFICAÇÃO DE BOM
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Nos termos do disposto nos artigos 102 e 110 do Decreto-Lei n. 450/78, de 30 de Dezembro, e condição de acesso ao lugar de escrivão-adjunto a prestação de efectivo serviço na categoria de oficial de diligencias ou de escriturario judicial e a classificação minima de Bom, gozando de preferencia os candidatos com melhor classificação de serviço e, em caso de igualdade, os mais antigos.
II - A não inclusão do requerimento a pedir a promoção e colocação em lugar de escrivão-adjunto no processo respectivo, oportunamente apresentado, afecta o despacho de nomeação de erro de facto nos seus pressupostos, uma vez que assenta no pressuposto falso de que o requerente não se candidatou, o que integra violação de lei e conduz a anulação.
Nº Convencional:JSTA00006742
Nº do Documento:SA119820415014562
Data de Entrada:04/17/1980
Recorrente:REIS , CARLOS
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1587
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1980/02/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 450/78 DE 1978/12/30 ART100 N1 N2 ART101 ART102 ART110 N1 N2.