Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041328
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
SERVIÇO DE CAMPANHA.
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA.
DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA.
DOENÇA MENTAL.
Sumário:Não se encontrando suficientemente demonstrado, no processo, que o requerente tenha intervindo em serviço de campanha ou em circunstância directamente relacionadas com o serviço de campanha e que tenha adquirido ou agravado a sua doença psíquica em resultado do seu desempenho militar, não pode considerar-se verificado o vício de violação de lei, por erro em pressupostos de facto, que é imputado ao acto que não reconheceu a qualidade de deficiente das Forças Armadas.
Nº Convencional:JSTA00054550
Nº do Documento:SA119980303041328
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:HENRIQUES , DOMINGOS
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/12/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAR.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/21 ART34 N3.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N3.
DESP DE 1976/10/25 IN DR 1976/11/27.
Aditamento: