Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018114
Data do Acordão:09/28/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:PATROCÍNIO
FALTA DE PROCURAÇÃO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - O artigo 33 do CPC prevê a hipótese de a parte agir sem assistência de advogado, sendo esta obrigatória, enquanto que no artigo 40 é o advogado que subscreve o articulado sem mandato da parte, com mandato insuficiente ou irregularmente conferido.
II - Encontrando-se já junta aos autos a procuração a advogado, quando o Meritmo. Juíz profere despacho para sanação do processado, nada havia a ordenar, em termos do artigo 33, por a falta estar sanada, atenta a ratificação constante do requerimento de junção da procuração.*
Nº Convencional:JSTA00042371
Nº do Documento:SA219940928018114
Data de Entrada:04/20/1994
Recorrente:VIDOR-COMERCIO E INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DE 1993/10/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART33 ART40.
CPTRIB91 ART131.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG109.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG193.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG123.