Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020909
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
IMPOSTO
EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
LEI RETROACTIVA
Sumário:1 - As quotizações para o Fundo de Desemprego são consideradas impostos e cobradas através do processo de execuções fiscais.
2 - À reversão por dívidas de 1980 era aplicável o art. 16 do CPCI.
3 - O Dec.Lei 68/87 de 9 de Fevereiro não é interpretativo pelo que não se aplica aos casos anteriores à sua vigência.
Nº Convencional:JSTA00049415
Nº do Documento:SA219970416020909
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:PEREIRA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART17.
CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
Referência a Doutrina:TERESA LEMOS IN CTF N112 ABRIL 1968.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS PÁG213.