Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013063 |
| Data do Acordão: | 09/25/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS ACTO DE LIQUIDAÇÃO COBRANÇA À POSTERIORI ACTO DEFINITIVO RECLAMAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O acto de liquidação de receitas aduaneiras é um acto definitivo quanto à fixação da situação tributária do contribuinte, sem prejuízo da sua eventual revisão ou impugnação. II - A cobrança à posteriori verifica-se quando se reconheça que deixou de ser paga qualquer importância cuja liquidação e cobrança esteja a cargo das Alfândegas, cabendo à conferência final organizar o processo o qual será registado em livro próprio. III - O devedor da receita à posteriori pode reagir contra o acto de liquidação da receita tributária aduaneira - impugnação - a contar da notificação para efectuar o pagamento da quantia em dívida. IV - É de qualificar como reclamação o requerimento apresentado pela Recorrente dirigida à Direcção-Geral das Alfândegas pedindo que o acto seja reconsiderado e revogado. V - Esta reclamação não é imposta por lei como condição necessária para se obter uma decisão passível de recurso, não interrompendo ou suspendendo o prazo de impugnação. VI - O despacho ministerial que indeferiu a reclamação dirigida contra a liquidação da receita aduaneira, apresenta-se como um acto confirmativo, nada inovando na ordem jurídica sendo por isso insusceptível de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00033156 |
| Nº do Documento: | SA219910925013063 |
| Data de Entrada: | 10/24/1990 |
| Recorrente: | MARTINS & COSTA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 414 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/08/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN GRAC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART68 N1 A. CPCI63 ART3 ART18. CPTRIB91 ART118. RGA41 NA REDACÇÃO DO DRGU 1/88 DE 1988/01/15 ART481 ART488 PAR1. RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART98 PARÚNICO. CONST89 ART52. L 43/90 DE 1990/08/10 ART2 N3. LPTA85 ART34 ART54. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/26 IN AD N308-309 PAG1189. AC STA DE 1988/06/28 IN AD N329 PAG608. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 COIMBRA PAG203. |