Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022822 |
| Data do Acordão: | 03/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | GENERAL AJUDANTE GENERAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | Como resulta do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e esta 1 Secção absolutamente incompetente para conhecer de recursos contenciosos de actos proferidos, no uso de delegação conferida pelo Chefe do Estado-Maior do Exercito, pelo general ajudante- -general do Exercito. |
| Nº Convencional: | JSTA00018854 |
| Nº do Documento: | SA119860306022822 |
| Data de Entrada: | 07/15/1985 |
| Recorrente: | CANDEIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/08. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 B ART51 N1 B J. |