Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022822
Data do Acordão:03/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:GENERAL AJUDANTE GENERAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:Como resulta do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e esta 1 Secção absolutamente incompetente para conhecer de recursos contenciosos de actos proferidos, no uso de delegação conferida pelo Chefe do Estado-Maior do Exercito, pelo general ajudante- -general do Exercito.
Nº Convencional:JSTA00018854
Nº do Documento:SA119860306022822
Data de Entrada:07/15/1985
Recorrente:CANDEIAS , JOSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1108
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/08.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 B ART51 N1 B J.