Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043472
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O meio processual intitulado por lei como <intimação judicial para um comportamento>-art.62 do DL n. 445/91, de 20/11, na redacção dada pelo DL n. 250/94, de 15/10 não é <meio processual acessório> para efeitos do disposto no art. 40, alinea a) do ETAF, na redacção do art. 1 do DL n. 229/96, de 29/11.
II - Deste modo, a competência para, em 2 grau de jurisdição (recurso jurisdicional), conhecer da controvércia suscitada num TAC a propósito da emissão de um alvará de licenciamento de obras, pertence, não à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo (art. 40, alínea a) do ETAF, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 229/96, de 15/10), mas sim à Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, por força do estatuído no art. 26, n. 1, alínea b) desse Diploma, já que se trata de decisão <de um recurso de decisão proferida por um tribunal administrativo de círculo para cujo conhecimento não é competente o Tribunal Central Administrativo>.
Nº Convencional:JSTA00049651
Nº do Documento:SAP19980623043472
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:LIDL PORTUGAL & COMPANHIA
Recorrido 1:PRES DA CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA STA - TCA.
Decisão:DECL COMPETENTE STA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 B ART40 ART104 ART114 ART26 N1 B.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
LPTA85 ART69 ART70 ART76 ART82 ART86 N2 ART90 ART91 ART92 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N1 ART62 N2 N6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43626 DE 1998/04/29.
AC STA PROC43374 DE 1998/03/11.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL - LIÇÕES 1995/1996 PAG113.