Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043472 |
| Data do Acordão: | 06/23/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O meio processual intitulado por lei como <intimação judicial para um comportamento>-art.62 do DL n. 445/91, de 20/11, na redacção dada pelo DL n. 250/94, de 15/10 não é <meio processual acessório> para efeitos do disposto no art. 40, alinea a) do ETAF, na redacção do art. 1 do DL n. 229/96, de 29/11. II - Deste modo, a competência para, em 2 grau de jurisdição (recurso jurisdicional), conhecer da controvércia suscitada num TAC a propósito da emissão de um alvará de licenciamento de obras, pertence, não à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo (art. 40, alínea a) do ETAF, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 229/96, de 15/10), mas sim à Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, por força do estatuído no art. 26, n. 1, alínea b) desse Diploma, já que se trata de decisão <de um recurso de decisão proferida por um tribunal administrativo de círculo para cujo conhecimento não é competente o Tribunal Central Administrativo>. |
| Nº Convencional: | JSTA00049651 |
| Nº do Documento: | SAP19980623043472 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | LIDL PORTUGAL & COMPANHIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA STA - TCA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE STA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 B ART40 ART104 ART114 ART26 N1 B. DL 229/96 DE 1996/11/29. PORT 398/97 DE 1997/06/18. LPTA85 ART69 ART70 ART76 ART82 ART86 N2 ART90 ART91 ART92 ART95. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N1 ART62 N2 N6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43626 DE 1998/04/29. AC STA PROC43374 DE 1998/03/11. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL - LIÇÕES 1995/1996 PAG113. |