Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013521
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - No dominio da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), as nulidades de acordão careciam, de acordo com o paragrafo unico do seu artigo 26, de ser arguidas na Secção que o tivesse proferido.
II - A proposta de que se pratique o acto administrativo deve conter os elementos necessarios a sua motivação.
III - Não e de considerar como fundamentação a existencia de processo gracioso pormenorizadamente instruido.
IV - A fundamentação por referencia a documento existente nesse processo deve ser feita em termos inequivocos e expressos.
Nº Convencional:JSTA00011343
Nº do Documento:SAP19871215013521
Data de Entrada:05/10/1984
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA ESTRELA NEGRA SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:886
Referência Publicação 1:AD N318 ANOXXVII PAG813
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART31 A B.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13783 DE 1982/10/27.