Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0498/12.4BELRS 0494/18 |
| Data do Acordão: | 09/25/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA |
| Sumário: | Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de 2011, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24896 |
| Nº do Documento: | SA2201909250498/13 |
| Data de Entrada: | 05/16/2018 |
| Recorrente: | A..................., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |