Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024515A |
| Data do Acordão: | 12/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO VENCIMENTO PAGAMENTO PAGAMENTO FORA DO PRAZO JUROS DE MORA |
| Sumário: | Se a Administração, em execução de acórdão anulatório, procedeu ao pagamento das diferenças de vencimento devidas ao requerente, a título de indemnização pelos danos sofridos, em consequência de ter sido ilegalmente preterido em concurso público a que fora oponente, é também responsável pelo pagamento dos respectivos juros de mora, à taxa legal em vigor, sobre aquelas quantias, contadas mês a mês, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, até ao dia em que vieram a sê-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044347 |
| Nº do Documento: | SA119951205024515A |
| Data de Entrada: | 02/12/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , ADELIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAP PROC24515. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCLU66 ART550 ART806 ART556. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ370 PAG359. |
| Aditamento: | |