Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046315 |
| Data do Acordão: | 10/13/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NULIDADE. |
| Sumário: | I - A violação do princípio da igualdade, salvo os casos de ofensa grosseira, gera apenas a anulabilidade do acto. II - O núcleo essencial do direito fundamental à igualdade reporta-se à dignidade da pessoa humana e às categorias valorativas elencadas no n° 2 do artº 13° da Constituição. III - O direito de acesso aos tribunais não é violado pelo facto de o recurso contencioso estar sujeito a regras disciplinadoras, designadamente a prazos. IV - Não viola o núcleo essencial do direito à igualdade nem constitui violação grosseira do mesmo princípio - e daí não poder enfermar de nulidade - o acto de homologação da Comissão Nacional do Sistema de Apoio a Jovens Empresários que recusou a aprovação de projecto apresentado pelo recorrente, ainda que, usando de critério diverso de anteriores candidaturas, "não condicionou a aprovação à posterior apresentação de declaração de interesse para o turismo". V - Nas referidas condições, é de julgar intempestivo o recurso interposto de um tal acto com aquele fundamento, se a apresentação da petição ocorreu muito para além do prazo previsto para a impugnação contenciosa de actos anuláveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00054968 |
| Nº do Documento: | SA120001031046315 |
| Data de Entrada: | 06/14/2000 |
| Recorrente: | MACHADO , MARCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | COMISSÃO NAC DO SAJE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART135 ART133 N2 D. LPTA85 ART28 N1 A. CONST92 ART1 ART13 N1 ART20 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/05/20 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG2750.; AC STA PROC38929 DE 1997/06/05. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI 1993 PAG153. |
| Aditamento: | |