Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046315
Data do Acordão:10/13/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
NULIDADE.
Sumário:I - A violação do princípio da igualdade, salvo os casos de ofensa grosseira, gera apenas a anulabilidade do acto.
II - O núcleo essencial do direito fundamental à igualdade reporta-se à dignidade da pessoa humana e às categorias valorativas elencadas no n° 2 do artº 13° da Constituição.
III - O direito de acesso aos tribunais não é violado pelo facto de o recurso contencioso estar sujeito a regras disciplinadoras, designadamente a prazos.
IV - Não viola o núcleo essencial do direito à igualdade nem constitui violação grosseira do mesmo princípio - e daí não poder enfermar de nulidade - o acto de homologação da Comissão Nacional do Sistema de Apoio a Jovens Empresários que recusou a aprovação de projecto apresentado pelo recorrente, ainda que, usando de critério diverso de anteriores candidaturas, "não condicionou a aprovação à posterior apresentação de declaração de interesse para o turismo".
V - Nas referidas condições, é de julgar intempestivo o recurso interposto de um tal acto com aquele fundamento, se a apresentação da petição ocorreu muito para além do prazo previsto para a impugnação contenciosa de actos anuláveis.
Nº Convencional:JSTA00054968
Nº do Documento:SA120001031046315
Data de Entrada:06/14/2000
Recorrente:MACHADO , MARCO E OUTRO
Recorrido 1:COMISSÃO NAC DO SAJE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART135 ART133 N2 D.
LPTA85 ART28 N1 A.
CONST92 ART1 ART13 N1 ART20 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/05/20 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG2750.; AC STA PROC38929 DE 1997/06/05.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI 1993 PAG153.
Aditamento: