Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032471 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento; já não assim a legislação reportava se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicas pretendidos no litígio. III - Sendo a questão fundamental de direito, erigida pelo recorrente em objecto do recurso por oposição de julgados, o dever de fundamentação jurídica dos actos administrativos, não pode dizer-se que existe tal oposição quando a matéria de facto subjacente aos acórdão recorrido e fundamento era tão diversa que face a tal dissemelhança, não pode ser objecto de comparação da doutrina aplicada para os fins da al. b) do art. 24 do ETAF ou do n. 1 do art. 763, do C.P.C., por no último estar em causa outrossim, uma questão de erro nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00042704 |
| Nº do Documento: | SAP19950627032471 |
| Data de Entrada: | 12/06/1994 |
| Recorrente: | ESPANA SA-COM NAC DE SEGUROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/06/01. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART20 N1 B ART24 B. CPC67 ART763 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21. AC STAPLENO PROC26812 DE 1980/07/13. AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11. AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16. |