Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032471
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento; já não assim a legislação reportava se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicas pretendidos no litígio.
III - Sendo a questão fundamental de direito, erigida pelo recorrente em objecto do recurso por oposição de julgados, o dever de fundamentação jurídica dos actos administrativos, não pode dizer-se que existe tal oposição quando a matéria de facto subjacente aos acórdão recorrido e fundamento era tão diversa que face a tal dissemelhança, não pode ser objecto de comparação da doutrina aplicada para os fins da al. b) do art. 24 do ETAF ou do n. 1 do art. 763, do C.P.C., por no último estar em causa outrossim, uma questão de erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00042704
Nº do Documento:SAP19950627032471
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:ESPANA SA-COM NAC DE SEGUROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/06/01.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART20 N1 B ART24 B.
CPC67 ART763 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1980/07/13.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16.