Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016456
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
QUADRO DE SUPRANUMERARIOS
PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ADIDOS
Sumário:I - E na petição inicial que se define a relação juridica substantiva atraves do enunciado dos fundamentos de facto e de direito e a formulação clara e precisa do pedido.
II - O Supremo Tribunal Administrativo tem admitido a invocação de vicios posteriormente a apresentação da petição inicial, mas apenas quando, sem culpa, o recorrente, so depois de apresentada a petição, tomou conhecimento deles.
III - A integração de um adido, primeiro, deslocado, e, depois, requisitado, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, faz-se ao abrigo da Port.
677/79, de 14-12.
IV - Não viola a lei a integração de um adido na categoria de continuo de primeira classe (letra S), quando esse adido tinha no quadro geral de adidos a categoria de capataz de primeira classe, letra S, e esteve requisitado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde exercia as funções de continuo.
Nº Convencional:JSTA00004559
Nº do Documento:SA119830310016456
Data de Entrada:08/17/1981
Recorrente:COELHO , ALVARO
Recorrido 1:MINEC - SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1218
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC E SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 ART14 N5 ART21 N1.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART9 N2.
DL 378/79 DE 1979/09/13.
PORT 677/79 DE 1979/12/14.
DL 536/79 DE 1979/12/31.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART1 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART41 N3 A.
DL 175/78 DE 1978/06/13 ART3.
DN 555/80 IN DR 259 IS 1980/11/08 N4.
Aditamento: