Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0182/04
Data do Acordão:03/10/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DE ACTO DEVIDO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - De acordo com o disposto na alínea a) do art.º 111 do DL 555/99 "Decorridos os prazos fixados para a prática de qualquer acto especialmente regulado no presente diploma sem que o mesmo se mostre praticado, observa-se o seguinte: a) Tratando-se de acto que devesse ser praticado por qualquer órgão municipal no âmbito do procedimento de licenciamento, o interessado pode recorrer ao processo regulado no artigo 112.º;"
II - Nos termos do n.º1 do art.º 112 "No caso previsto na alínea a) do art.º 111 pode o interessado pedir ao tribunal administrativo de círculo da área da sede da autoridade requerida a intimação da autoridade competente para proceder à prática do acto que se mostre devido.
III - A fórmula neutra utilizada pela lei "o acto que se mostre devido" (art.º 112, n.º 1, parte final) resulta, simplesmente, da circunstância de a norma para onde remete (art.º 111, alínea a)) abarcar um conjunto incaracterizado de possíveis actos administrativos a emitir no âmbito do processo de licenciamento.
IV - Trata-se, assim, de uma norma aberta a integrar em cada caso concreto com o pedido de intimação do tipo de acto que a situação requeira para a defesa dos interesses do requerente.
V - Não pode ser rejeitado, apenas com fundamento na ilegalidade do pedido, o pedido de intimação para a passagem de licença de construção, ao abrigo dos artigos anteriores, se o requerente alegou ter apresentado o projecto de arquitectura e os projectos de especialidade, todos deferidos e aprovados, e também o pedido de passagem da licença de construção sem que a entidade competente se tivesse pronunciado.
Nº Convencional:JSTA00060627
Nº do Documento:SA1200403100182
Data de Entrada:02/23/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2003/12/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 55/99 DE 1999/12/16 ART111 ART112 N1.
Aditamento: