Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0182/04 |
| Data do Acordão: | 03/10/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DE ACTO DEVIDO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto na alínea a) do art.º 111 do DL 555/99 "Decorridos os prazos fixados para a prática de qualquer acto especialmente regulado no presente diploma sem que o mesmo se mostre praticado, observa-se o seguinte: a) Tratando-se de acto que devesse ser praticado por qualquer órgão municipal no âmbito do procedimento de licenciamento, o interessado pode recorrer ao processo regulado no artigo 112.º;" II - Nos termos do n.º1 do art.º 112 "No caso previsto na alínea a) do art.º 111 pode o interessado pedir ao tribunal administrativo de círculo da área da sede da autoridade requerida a intimação da autoridade competente para proceder à prática do acto que se mostre devido. III - A fórmula neutra utilizada pela lei "o acto que se mostre devido" (art.º 112, n.º 1, parte final) resulta, simplesmente, da circunstância de a norma para onde remete (art.º 111, alínea a)) abarcar um conjunto incaracterizado de possíveis actos administrativos a emitir no âmbito do processo de licenciamento. IV - Trata-se, assim, de uma norma aberta a integrar em cada caso concreto com o pedido de intimação do tipo de acto que a situação requeira para a defesa dos interesses do requerente. V - Não pode ser rejeitado, apenas com fundamento na ilegalidade do pedido, o pedido de intimação para a passagem de licença de construção, ao abrigo dos artigos anteriores, se o requerente alegou ter apresentado o projecto de arquitectura e os projectos de especialidade, todos deferidos e aprovados, e também o pedido de passagem da licença de construção sem que a entidade competente se tivesse pronunciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060627 |
| Nº do Documento: | SA1200403100182 |
| Data de Entrada: | 02/23/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2003/12/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/12/16 ART111 ART112 N1. |
| Aditamento: | |