Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029441
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO FINAL
Sumário:I - A descoberta da identidade da questão de direito passa pela identidade da questão de facto subjacente.
As duas identidades interagem por tal forma que só poderá falar-se da "mesma questão fundamental de direito" ou do "mesmo fundamento de direito" se as situações de facto sobre que se apoiaram as "soluções" jurídicas apresentarem elementos que as identifiquem como questões que deveriam merecer tratamento jurídico igual.
II - As "decisões" contraditórias não têm, necessariamente, que verificar-se nos dispositivos dos acórdãos em confronto, pois que podem ser decisões preliminares ou prévias da formulação do juízo decisório final, só que, nestas hipóteses, têm de ser, também,
"manifestações de vontade decisória" e não simples afirmações argumentativas ou juízos de apreciação ou conclusões ou ilações factuais serviciais daquelas.
Têm de ser decisões sobre "fundamento ou fundamentos de direito" implicantes do sentido da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00035555
Nº do Documento:SAP19920505029441
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:FRANCISCO AFONSO & AFONSO LDA
Recorrido 1:DIRGER DE GEOLOGIA E MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/12 - AC 1 SECÇÃO DE 1984/01/19. AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/12 - AC 1 SECÇÃO DE 1986/01/30.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B C.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART25 N2.
LPTA85 ART24 A ART102.
CPC67 ART763 N1 ART765 N3 ART767 N1 N2 ART768 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/12/10 IN BMJ N362 PAG507.
AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.
AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235.
AC STAPLENO IN AD N335 PAG1375.
AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AP-DR PAG656.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AP-DR PAG421.
AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AP-DR PAG506.
AC STAPLENO DE 1987/10/27 IN AP-DR PAG752.
AC STAPLENO DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG404.
AC STAPLENO DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG398.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224 PAG230.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG266.