Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01306/03
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CONCURSO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
CLASSIFICAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI.
Sumário:I - Embora a fundamentação do acto administrativo seja um conceito relativo, o mesmo deve ter-se como fundamentado desde que um destinatário normal, colocado na situação concreta do real destinatário, se aperceba, sem equívoco, dos motivos por que assim foi decidido.
II - A fundamentação exigida quanto às deliberações dos júris dos concursos respeitantes a resultados de entrevistas tem a ver com a informação que das actas deve constar quanto aos parâmetros ou factores de avaliação.
III - A fundamentação a posteriori, que não é legalmente admissível, pois que só é permitida a fundamentação contextual.
IV – Assim a fundamentação adicionada por um aditamento à acta, na qual já tinham sido classificados e graduados os concorrentes, dizendo quais foram os critérios utilizados em tal classificação e graduação, não pode ter-se como integrando a fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00062019
Nº do Documento:SA12005041901306
Data de Entrada:07/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINNE
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26753 DE 1994/11/24.; AC STA PROC44302 DE 1999/03/10.; AC STA PROC37068 DE 1998/05/25.; AC STA PROC32494 DE 1994/03/10.; AC STA PROC32702 DE 1994/09/22.; AC STA PROC33694 DE 1996/03/21.; AC STA PROC29015 DE 1996/05/28.; AC STA PROC32702 DE 1998/11/10.
Aditamento: