Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046417A
Data do Acordão:10/24/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA.
PETIÇÃO.
REGISTO POSTAL.
Sumário:I - Sendo a petição remetida pelo correio, sob registo, vale como data da prática do acto processual a do respectivo registo.
II - A extensão dos efeitos de sentença transitada em julgado que tenha anulado acto administrativo desfavorável ou que tenha reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou várias pessoas, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Que os requerentes se encontrem na mesma situação jurídica das pessoas a que se reportam essas sentenças;
b) Que não haja sentença transitada em julgado relativamente aos mesmos requerentes;
c) Que os casos decididos sejam perfeitamente idênticos;
d) Que, no mesmo sentido, tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado ou, existindo situações de processos em massa, nesse sentido tenham sido decididos em três casos os processos seleccionados segundo o disposto no artº 48º. III - Ao permitir a extensão dos efeitos da sentença transitada em julgado o legislador supõe a existência de jurisprudência suficientemente sedimentada com a prolação de pelo menos cinco sentenças (ou três no caso dos processos em massa) que, embora de sentido idêntico, sejam proferidas em circunstâncias diferentes, em processos autónomos, por forma a evitar erros.
IV - Não basta isso, a prolação de duas sentenças de sentido idêntico, ainda que reportadas a cinco (ou mais) processos apensos.
Nº Convencional:JSTA00063541
Nº do Documento:SA120061024046417A
Data de Entrada:05/29/2006
Recorrente:A... - B... - C... E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXTENSÃO EFEITOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART48 ART161.
CPC96 ART143 ART144.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS V1 PAG319.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG800/801.
Aditamento: