Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007029
Data do Acordão:05/27/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Só existe ineptidão da petição do recurso quando não for possível fixar o objecto do recurso.
II - É formalidade do processo de condicionamento industrial que os elementos essenciais que devem instruir o pedido, nos termos exigidos pelo art. 50 do Dec-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, constem todos da memória descritiva e justificativa que acompanhou o requerimento inicial.
III - A arguição de desvio de poder implica necessariamente que se indique qual o fim ilícito visado pelo autor do acto recorrido e se comprovem quaisquer factos através dos quais possa resultar a convicção para o Tribunal de que
"o motivo principalmente determinante da prática do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei".
Nº Convencional:JSTA00020839
Nº do Documento:SA119660527007029
Recorrente:FABRICA DE PORCELANAS DE VISTA ALEGRE LDA
Recorrido 1:MINECON E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:160
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1023
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1965/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR5 ART61.
CCIV867 ART193.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART6 PAR1 ART8.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
L 2052 DE 1952/03/11 BII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/03 IN AD N20-21 PAG1080.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG260-261 PAG729 PAG731.