Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/03
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - A legitimidade activa deverá ser aferida pela titularidade da relação jurídica, tal como é apresentada pelo Recorrente na petição.
II - Tendo-se presente que a legitimidade é um mero pressuposto processual e não uma condição de procedência, bastará, neste âmbito, que o recorrente articule factos dos quais seja possível inferir que retirará um qualquer benefício com a anulação do acto
Nº Convencional:JSTA00060811
Nº do Documento:SA1200406160935
Data de Entrada:05/12/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668.
RSTA57 ART46.
LPTA85 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25270 DE 1988/04/19.; AC STA PROC37261 DE 1998/05/07.; AC STA PROC828/02 DE 2002/12/12.; AC STA PROC42507 DE 2002/02/21.
Referência a Doutrina:MARCELO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG242.
Aditamento: