Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023544
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
Sumário:I - Apresentada impugnação dirigida ao Tribunal mas entregue na Câmara Municipal, que inicia um procedimento gracioso que finda com a deliberação do órgão executivo da autarquia local, deve entender-se que teve lugar o procedimento gracioso necessário exigido pelo n.º 2 do artº 22 da Lei n.º 1/87, de 4/1.
II- Se a Câmara, sem dar conhecimento ao interessado, remete o processo a Tribunal este deve conhecer do objecto da impugnação, se o impugnante dá inequívocos sinais de que mantém a sua pretensão, não podendo rejeitar a impugnação sob o pressuposto de que aquele não impugnou graciosamente a liquidação em causa.
Nº Convencional:JSTA00052768
Nº do Documento:SA219991207023544
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LFL87 ART22 N1.
Aditamento: