Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014082
Data do Acordão:06/22/1983
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AUTORIDADE RECORRIDA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ACTO MATERIAL
Sumário:I - A petição de recurso contencioso, salvo disposição expressa em contrario de acto de membros do Governo, deve ser entregue no respectivo gabinete.
II - Sendo a autoridade recorrida um secretario de Estado, a petição deve ser entregue no seu gabinete, por isso, que e o serviço com competencia especifica para a receber e encaminhar para aquela autoridade.
III - E extemporaneo o recurso se a petição der entrada no gabinete depois de expirado o prazo para a sua interposição, ainda que tenha dado entrada antes no gabinete do ministro, pois a apresentação da petição de recurso perante autoridade que não praticou o acto recorrido e um mero acto material, sem conteudo juridico.
Nº Convencional:JSTA00002078
Nº do Documento:SAP19830622014082
Data de Entrada:06/25/1981
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:433
Referência Publicação 1:AD N263 ANOXXII PAG1366
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART57 PAR4 ART103.
CPC67 ART145 N4 ART146.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1.
DL 201/72 DE 1972/07/19 ART12 N1 B.
DL 41-A/78 ART8.
CONST76 ART186 N3.
DL 719/76 DE 1976/10/09 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14251 DE 1980/05/08.
AC STA PROC13849 DE 1980/10/09.
AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N228 PAG1455.
AC STA DE 1979/11/02 IN AD N217 PAG36.
AC STA DE 1980/10/23 IN AD N229 PAG31.
AC STA PROC14971 DE 1981/11/19.
AC STA IN AD N248-249 PAG1139.