Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01252/12
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ANULAÇÃO DA VENDA
ERRO SOBRE O OBJECTO
ANÚNCIO
Sumário:I - O erro sobre o objecto pode ser determinado pela insuficiência e imprecisão do anúncio de venda, que deve respeitar as boas regras publicitárias, designadamente o dever de informar e publicitar com rigor.
II - No caso dos autos a adquirente do bem imóvel, manifestamente, licitou de boa fé, pensando estar a adquirir um lote de terreno para construção urbana quando afinal este não tinha capacidade construtiva autónoma, qualidade omitida no anúncio de venda.
III - Tal facto, conhecido da Administração tributária indicia a falta de rigor com que decorreu a apresentação pública do bem a vender.
IV - Estamos perante erro essencial por à compradora interessar comprar um lote de terreno para construção, como resulta do nº 17º do probatório, e ainda que fosse um mero erro instrumental sempre terá tido influência na formação do preço oferecido.
V - Face ao quadro publicitário, a compradora criou a convicção de estar a licitar um terreno para construção urbana sem limitações que no entanto existiam, facto que não foi salientado e, devia tê-lo sido, no anúncio de venda. Tanto basta para que reconheçamos a existência de limitação determinativa de erro sobre a coisa transmitida ocorrendo ainda falta de conformidade com o que foi anunciado, tudo determinando nos termos do artº 908 nº 1 do CPC a anulação da venda.
Nº Convencional:JSTA00068337
Nº do Documento:SA22013071001252
Data de Entrada:11/15/2012
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2012/06/28
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC ART908 N1
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO CIVIL ANOTADO E COMENTADO 11ED VOLIV PAG179
Aditamento: